Decreto 9.099/2017 - Artigo 8

CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO


Art. 8º. O PNLD obedecerá as etapas e os procedimentos seguintes:

I - inscrição;

II - avaliação pedagógica;

III - habilitação;

IV - escolha;

V - negociação;

VI - aquisição;

VII - distribuição; e

VIII - monitoramento e avaliação.

§ 1º - A critério do Ministério da Educação, as etapas de que tratam os incisos III a VIII do caput poderão ser dispensadas, conforme edital específico.

§ 2º - As etapas de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput serão executadas pelo FNDE, nos termos a serem definidos em Resolução.

Decreto 9.099/2017 - Artigo 8

CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO


Art. 8º. O PNLD obedecerá as etapas e os procedimentos seguintes:

I - inscrição;

II - avaliação pedagógica;

III - habilitação;

IV - escolha;

V - negociação;

VI - aquisição;

VII - distribuição; e

VIII - monitoramento e avaliação.

§ 1º - A critério do Ministério da Educação, as etapas de que tratam os incisos III a VIII do caput poderão ser dispensadas, conforme edital específico.

§ 2º - As etapas de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput serão executadas pelo FNDE, nos termos a serem definidos em Resolução.