Lei 8.659/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Lei 8.659/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.