Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1993
Brasília, 27 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1993