Lei 8.659/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1993

Lei 8.659/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1993