LEI Nº 1.553, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100.00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: