Lei 1.553/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952

Lei 1.553/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1952