Lei 11.170/2005 - Ementa

LEI Nº 11.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 371, de 2004 (PL nº 4.845, de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 11.170/2005 - Ementa

LEI Nº 11.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 371, de 2004 (PL nº 4.845, de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: