Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.
Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.2005.