Lei 8.983/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1995 e retificado em 6.2.1995

Lei 8.983/1995 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1995 e retificado em 6.2.1995