Lei 15.402/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 - Edição extra

Lei 15.402/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 - Edição extra