Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 - Edição extra
Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 - Edição extra