Decreto 47.907/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.907, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Torna públicas ratificações a adesões à Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, concluídos em Lake Sucess, a 21 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países constantes da relação em anexo ao presente Decreto ratificaram a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, abertos à assinatura em Lake Sucess, Nova York, a 21 de março de 1950, ou aderiram aos mesmos nas datas também mencionadas na referida relação, nos têrmos das comunicações recebidas do Secretário-Geral das Nações Unidas, depositária dos Atos em questão.

Rio de janeiro, em 11 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio La...

Decreto 47.907/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.907, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Torna públicas ratificações a adesões à Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, concluídos em Lake Sucess, a 21 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os países constantes da relação em anexo ao presente Decreto ratificaram a Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio e seu Protocolo Final, abertos à assinatura em Lake Sucess, Nova York, a 21 de março de 1950, ou aderiram aos mesmos nas datas também mencionadas na referida relação, nos têrmos das comunicações recebidas do Secretário-Geral das Nações Unidas, depositária dos Atos em questão.

Rio de janeiro, em 11 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio La...