Decreto 7.729/2012 - Artigo 13

Art. 13. A ANCINE fará publicar ato com a relação de projetos que se enquadram nas disposições do art. 12, acrescida das seguintes informações:

I - o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular do projeto aprovado; e

II - a descrição do projeto, com a especificação da categoria em que se enquadra, conforme o art. 3º.

Parágrafo único. Os autos do processo de análise do projeto ficarão arquivados e disponíveis na ANCINE, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

Decreto 7.729/2012 - Artigo 13

Art. 13. A ANCINE fará publicar ato com a relação de projetos que se enquadram nas disposições do art. 12, acrescida das seguintes informações:

I - o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular do projeto aprovado; e

II - a descrição do projeto, com a especificação da categoria em que se enquadra, conforme o art. 3º.

Parágrafo único. Os autos do processo de análise do projeto ficarão arquivados e disponíveis na ANCINE, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.