Decreto 7.729/2012 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DAS LINHAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO


Art. 4º. As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:

I - localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;

II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;

III - compromissos relativos a preços de ingresso;

IV - opção pela digitalização da projeção cinematográfica;

V - parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e

VI - prioridade para a exibição de filmes nacionais.

Decreto 7.729/2012 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DAS LINHAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO


Art. 4º. As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:

I - localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;

II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;

III - compromissos relativos a preços de ingresso;

IV - opção pela digitalização da projeção cinematográfica;

V - parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e

VI - prioridade para a exibição de filmes nacionais.