CAPÍTULO II
DAS LINHAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
DAS LINHAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
Art. 4º. As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:
I - localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;
II - contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;
III - compromissos relativos a preços de ingresso;
IV - opção pela digitalização da projeção cinematográfica;
V - parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e
VI - prioridade para a exibição de filmes nacionais.