Decreto 7.729/2012 - Artigo 12

Art. 12. Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:

I - apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;

II - atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º; e

III - enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º.

Decreto 7.729/2012 - Artigo 12

Art. 12. Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:

I - apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;

II - atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º; e

III - enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º.