Art. 12. Na análise do projeto, a ANCINE deverá observar os seguintes fatores:
I - apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;
II - atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º; e
III - enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º.
I - apresentação da documentação exigida pelas disposições normativas;
II - atendimento dos requisitos quanto à capacidade e situação jurídica do requerente, nos termos do art. 8º; e
III - enquadramento do projeto em uma das categorias previstas no art. 3º.