Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá sede em Natal, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Lei 8.415/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá sede em Natal, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.