Art. 2º. Declarada, por decreto, a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, a União por força do disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-se nos direitos e respondendo pelas obrigações advenientes de sentença judicial.