Decreto 9.352/1884 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1884

Decreto 9.352/1884 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1884