Decreto 9.972/2019 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO


Art. 11. Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:

I - Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;

II - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;

III - Aeroporto Internacional de Navegantes - Ministro Victor Konder, localizado em Navegantes, Estado de Santa Catarina;

IV - Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;

V - Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado em Joinville, Estado de Santa Catarina;

VI - Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;

VII - Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto, localizado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;

VIII - Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul;

IX - Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer, localizado em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul;

X - Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado em Goiânia, Estado de Goiás;

XI - Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão;

XII - Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado em Teresina, Estado do Piauí;

XIII - Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado em Palmas, Estado do Tocantins;

XIV - Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina, Estado do Pernambuco;

XV - Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado em Imperatriz, Estado do Maranhão;

XVI - Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, localizado em Manaus, Estado do Amazonas;

XVII - Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado em Porto Velho, Estado de Rondônia;

XVIII - Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;

XIX - Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, localizado em Boa Vista, Estado de Roraima;

XX - Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul, localizado em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre;

XXI - Aeroporto Internacional de Tabatinga, localizado em Tabatinga, Estado do Amazonas; e

XXII - Aeroporto de Tefé, localizado em Tefé, Estado do Amazonas.

Decreto 9.972/2019 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR AEROPORTUÁRIO


Art. 11. Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:

I - Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná;

II - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná;

III - Aeroporto Internacional de Navegantes - Ministro Victor Konder, localizado em Navegantes, Estado de Santa Catarina;

IV - Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado em Londrina, Estado do Paraná;

V - Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado em Joinville, Estado de Santa Catarina;

VI - Aeroporto de Bacacheri, localizado em Curitiba, Estado do Paraná;

VII - Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto, localizado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;

VIII - Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul;

IX - Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer, localizado em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul;

X - Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado em Goiânia, Estado de Goiás;

XI - Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, Estado do Maranhão;

XII - Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado em Teresina, Estado do Piauí;

XIII - Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado em Palmas, Estado do Tocantins;

XIV - Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina, Estado do Pernambuco;

XV - Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado em Imperatriz, Estado do Maranhão;

XVI - Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes, localizado em Manaus, Estado do Amazonas;

XVII - Aeroporto Internacional de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado em Porto Velho, Estado de Rondônia;

XVIII - Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;

XIX - Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, localizado em Boa Vista, Estado de Roraima;

XX - Aeroporto Internacional Cruzeiro do Sul, localizado em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre;

XXI - Aeroporto Internacional de Tabatinga, localizado em Tabatinga, Estado do Amazonas; e

XXII - Aeroporto de Tefé, localizado em Tefé, Estado do Amazonas.