DECRETO Nº 65.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.
Declara nulos atos de alienação ou oneração de bens integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S. A. confisca e incorpora ao patrimônio da União êsses bens.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº CGI 2-69, do Ministério da Justiça,
DECRETAM: