Decreto 65.154/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara nulos atos de alienação ou oneração de bens integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S. A. confisca e incorpora ao patrimônio da União êsses bens.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº CGI 2-69, do Ministério da Justiça,

DECRETAM:

Decreto 65.154/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara nulos atos de alienação ou oneração de bens integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S. A. confisca e incorpora ao patrimônio da União êsses bens.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº CGI 2-69, do Ministério da Justiça,

DECRETAM: