Decreto 98.452/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.452, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi na Fronteira, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 04 de outubro de 1989, o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona "Non-Aedificandi" na Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, a 17 de maio de 1988;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor na forma de seu Artigo V,

DECRETA:

Decreto 98.452/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.452, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi na Fronteira, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 04 de outubro de 1989, o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona "Non-Aedificandi" na Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, a 17 de maio de 1988;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor na forma de seu Artigo V,

DECRETA: