Lei 4.672/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:

"Art.842 ...............

...............

IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".

Lei 4.672/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art.842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação:

"Art.842 ...............

...............

IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro".