Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965