Decreto 87.103/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1982

Decreto 87.103/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1982