DECRETO-LEI Nº 191, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 9º, parágrafo 2º, do Ato institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e considerando,
I - que a indústria de construção naval foi implantada com seus projetos específicos aprovados pelo Govêrno Federal dentro de critérios que asseguravam não só incentivos como apoio através concessão de financiamentos aos investimentos programados;
II - que ao Fundo de Marinha Mercante, nos têrmos da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, cabe, também, o financiamento à construção e reaparelhamento de estalei...