Decreto-Lei 191/1967 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 8.3.1967

Decreto-Lei 191/1967 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 8.3.1967