Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos), como refôrço ao Fundo de Marinha Mercante, a fim de serem atendidas as necessidades de complementação de financiamento aos investimentos realizados no setor de construção naval.