Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.440, de 10 de julho de 1992, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1 º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.12.1992
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.12.1992