Lei 5.035/1966 - Ementa

LEI Nº 5.035, DE 17 DE JUNHO DE 1966.

Estende as praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Lei 5.035/1966 - Ementa

LEI Nº 5.035, DE 17 DE JUNHO DE 1966.

Estende as praças licenciadas, nas condições que especifica, o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.