Decreto 86.768/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.535/41)

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981

Decreto 86.768/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.535/41)

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981