Lei 11.345/2006 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luiz Marinho
Nelson Machado
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2006

Lei 11.345/2006 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luiz Marinho
Nelson Machado
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2006