Decreto 4.556/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002

Decreto 4.556/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002