Decreto 4.556/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 4.556/2002 - Artigo 5

Art. 5º. A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.