Art. 3º. As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à ANCINE, nos termos do § 2º do art. 55 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, as informações relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º.