Lei 6.524/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis nºs 4.122, de 27 de agosto de 1962; 4.509, de 30 de novembro de 1964 e 6.101, de 12 de setembro de 1974; e o Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1978

Lei 6.524/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis nºs 4.122, de 27 de agosto de 1962; 4.509, de 30 de novembro de 1964 e 6.101, de 12 de setembro de 1974; e o Decreto-lei nº 631, de 16 de junho de 1969.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1978