LEI Nº 6.524, DE 11 DE ABRIL DE 1978
Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: