LEI Nº 12.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: