Decreto 6.770/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009

Decreto 6.770/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009