DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA: