Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra