Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965