Decreto 56.849/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.849, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),

DECRETA:

Decreto 56.849/1965 - Ementa

DECRETO Nº 56.849, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

Inclui localidade na alínea "c", do inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),

DECRETA: