Art. 1º. Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Lei 4.152/1962 - Artigo 1
Art. 1º. Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.