Lei 14.590/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro;

............... " (NR)

"Art. 7º ...............

Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros." (NR)

Lei 14.590/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro;

............... " (NR)

"Art. 7º ...............

Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros." (NR)