Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2023.
Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2023.