Lei 14.590/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2023.

Lei 14.590/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2023.