Art. 15. O Quadro de Capelães Navais é regido, no que não confrontar com esta Lei, pela lei específica, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
Lei 9.519/1997 - Artigo 15
Art. 15. O Quadro de Capelães Navais é regido, no que não confrontar com esta Lei, pela lei específica, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.