Art. 7º-A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)
Lei 9.519/1997 - Artigo 7-A
Art. 7º-A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)