Art. 7º-B. Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)
Lei 9.519/1997 - Artigo 7-B
Art. 7º-B. Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM. (Incluído pela Lei nº 12.216, de 2010)