Art. 20. Revogam-se a Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951; o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955; as Leis nº 5.355, de 10 de novembro de 1967; nº 7.301, de 29 de março de 1985; nº 7.326, de 18 de junho de 1985; nº 7.574, de 23 de dezembro de 1986; nº 7.622, de 9 de outubro de 1987; nº 9.114, de 17 de outubro de 1995; nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.286, de 19 de junho de 1996; e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1997
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1997