Decreto-Lei 8.201/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodworth Martins
Conrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945

Decreto-Lei 8.201/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodworth Martins
Conrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945