DECRETO-LEI Nº 8.201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-Lei nº 5175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-Lei nº 5175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 8.201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-Lei nº 5175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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