Decreto 2.579/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TéCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha

Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Federal da Alemanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Com base nas relações amistosas existentes entre os dois países e seus povos;

CONSIDERANDO os interesses comuns em relação à promoção do progresso econômico e social;

Desejando estreitar essas relações por intermédio da cooperação técnica bilateral pautada pela igualdade dos povos, Acordam o seguinte:

Decreto 2.579/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TéCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha

Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Federal da Alemanha (doravante denominados "Partes Contratantes"), Com base nas relações amistosas existentes entre os dois países e seus povos;

CONSIDERANDO os interesses comuns em relação à promoção do progresso econômico e social;

Desejando estreitar essas relações por intermédio da cooperação técnica bilateral pautada pela igualdade dos povos, Acordam o seguinte: